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O IGEIM recebeu o título de OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e consta do processo MJ nº 08071.001219/2006-06, tendo sido publicado no Diário Oficial em 07 de Novembro de 2006.
Essa qualificação é um certificado emitido pelo poder público federal mediante a comprovação do cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativa.
Concede à instituição a possibilidade de estabelecer parcerias com os órgãos da administração pública através do Termo de Parceria, instrumento legal que regula esta relação, prevista na referida lei.
A legislação federal prevê o direito das OSCIP's de receberem doações dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. A lei permite a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas até o limite de 2% sobre o lucro operacional das doações efetuadas a organizações da sociedade.
Poderão ser deduzidas as seguintes doações:
*Até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil sem fins econômicos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora ou em benefício da comunidade onde atuem.
*As doações serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária.
*A pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, á disposição da fiscalização, declaração fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento.
Para comprovar o preenchimento dos requisitos legais, a entidade beneficiária deverá fornecer à pessoa jurídica doadora cópia de despacho, conforme publicado no Diário Oficial, e do Certificado emitido, juntamente com as posteriores renovações.
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